Aposentadoria por Idade Rural: Veja as Regras

A aposentadoria por idade rural é voltada para quem exerceu atividades no campo e deseja garantir esse benefício. Veja abaixo as informações essenciais para entender se já pode solicitar.

Essa modalidade possui regras próprias, principalmente quanto à idade mínima e à comprovação do exercício da atividade rural. Confira também as demais opções disponíveis conforme o seu perfil.

Se você atuou como agricultor familiar, pescador artesanal ou segurado especial, veja os detalhes importantes sobre essa modalidade ou consulte outros conteúdos relacionados.


O Que é a Aposentadoria por Idade Rural?

A aposentadoria por idade rural é um benefício pago pelo INSS aos trabalhadores que atuaram em atividades rurais. Ela reconhece a maior penosidade e as especificidades desse tipo de trabalho, por isso possui requisitos diferentes da aposentadoria urbana.

Esse benefício é garantido tanto para os segurados especiais, como agricultores familiares e pescadores artesanais, quanto para os trabalhadores rurais empregados ou contribuintes individuais.


Quais São os Requisitos?

Idade Mínima

Para ter direito à aposentadoria por idade rural, a idade mínima exigida é:

  • 55 anos para mulheres.
  • 60 anos para homens.

Essas regras se mantêm mesmo após a reforma da Previdência de 2019, como forma de proteger a categoria rural, tradicionalmente exposta a condições de trabalho mais duras.

Tempo de Atividade (Carência)

O trabalhador deve comprovar, no mínimo, 15 anos de atividade rural.

No caso dos segurados especiais, não é necessário ter feito contribuições mensais ao INSS; basta comprovar o exercício da atividade por meio de documentos, como:

  • Notas fiscais de venda da produção.
  • Declaração do sindicato rural.
  • Certidão de nascimento de filhos constando a profissão de agricultor.
  • Contratos de arrendamento ou comodato.

Para os trabalhadores rurais empregados, a comprovação é mais simples, feita com a Carteira de Trabalho.


Como Solicitar a Aposentadoria por Idade Rural?

O pedido pode ser feito pelo Meu INSS (site ou aplicativo), da mesma forma que a aposentadoria urbana.

O passo a passo inclui:

  • Acesso ao Meu INSS com login da conta gov.br.
  • Seleção da opção “Aposentadoria”.
  • Escolha de “Aposentadoria por Idade Rural”.
  • Envio dos documentos solicitados.

É importante preparar toda a documentação que comprove o tempo de atividade rural, evitando indeferimentos ou necessidade de complementações.

Em alguns casos, pode ser solicitada uma Justificação Administrativa, em que testemunhas são ouvidas para reforçar a comprovação da atividade rural.


Como é Calculado o Valor?

Para os segurados especiais, que não realizaram contribuições mensais, o valor do benefício corresponde a um salário mínimo.

Porém, aqueles que optaram por contribuir facultativamente ao INSS podem ter direito a um valor superior, calculado com base na média das contribuições realizadas.

Essa possibilidade é importante para quem deseja aumentar o valor do benefício, mas depende de planejamento prévio e contribuições adicionais.


O Que Considerar Antes de Solicitar?

Antes de fazer o pedido, considere:

  • Confirmar se atingiu a idade mínima exigida.
  • Reunir toda a documentação que comprove os 15 anos de atividade rural.
  • Verificar se há necessidade de agendar um atendimento presencial para complementação de informações.

O INSS disponibiliza no Meu INSS a simulação de aposentadoria, que pode ajudar a identificar se os requisitos já foram cumpridos.

Em caso de dúvidas, é recomendável buscar apoio de sindicatos ou profissionais especializados em direito previdenciário.


Conclusão

A aposentadoria por idade rural é um direito essencial que reconhece a importância do trabalhador do campo para a sociedade.

Compreender os requisitos, organizar a documentação e conhecer os procedimentos evita erros e acelera o acesso ao benefício.

Se você se enquadra nessa modalidade, veja as informações detalhadas e siga os passos necessários para garantir a sua aposentadoria de forma segura e tranquila.